Pedido de restituição do IVA
Entrega, durante este mês e até 30 de setembro deste ano, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA, pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

