SEGURANÇA SOCIAL – Independentes (Cat.B)
Independentes (Cat.B) – Os Trabalhadores Independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, cujo rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior (declarado no Anexo SS, da Declaração Modelo 3 do IRS), notificados da base de incidência contributiva que lhes é aplicável podem requerer, de 1 a 30 de novembro de cada ano, que lhes seja aplicado o regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeitos à obrigação declarativa trimestral a partir de janeiro.