Isenção transitória do IVA

Isenção transitória IVA de certos produtos alimentares
Foi publicada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, com a lista dos produtos alimentares que beneficiam da isenção do IVA durante o período de 18.04.2023 a 31.10.2023.
Aceda aqui ao documento com a lista de produtos.
Recent Posts

