Isenção transitória do IVA

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Isenção transitória IVA de certos produtos alimentares

Foi publicada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, com a lista dos produtos alimentares que beneficiam da isenção do IVA durante o período de 18.04.2023 a 31.10.2023.

Aceda aqui ao documento com a lista de produtos.

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