Medida Apoiar Turismo

Medida Apoiar Turismo
O Programa APOIAR foi reforçado em 70 milhões de euros, com a nova medida Apoiar Turismo destinada a financiar o setor do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas.
Prazo de apresentação dos pedidos
Os pedidos de apoio devem ser apresentados até às 23h59 do dia 22 de dezembro de 2022.
Beneficiários
São beneficiários deste apoio as empresas que, cumprindo os critérios de elegibilidade, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo C à Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro e tenham tido uma candidatura aprovada anteriormente ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso
São exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso, a cumprir à data da formalização do pedido:
– Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo C da referida Portaria
– Ter tido uma candidatura aprovada ao abrigo das medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples
– Encontrar‐se em atividade
– Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI
– Ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal
– Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas
Compromisso a assumir pelo beneficiário
O beneficiário também deverá comprometer-se a nos 60 dias úteis subsequentes ao recebimento do valor do apoio:
– Não distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta
– Não fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos
– Não cessar a atividade
Natureza e intensidade do apoio
O incentivo será de natureza não reembolsável e considera um apoio que ascende a 10% do apoio financeiro final apurado anteriormente, cumulativamente, por cada empresa beneficiária, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar +Simples, do Programa APOIAR.
Pedido de apoio
O pedido de apoio, único por cada empresa beneficiária, é apresentado através de formulário eletrónico simplificado disponível na Plataforma de Acesso Simplificado -PAS (https://pas.compete2020.gov.pt) .