Incentivo Ativar – Candidaturas Abertas

Encontra-se aberto até ao dia 30 de dezembro de 2021, o período de candidaturas para a medida de incentivo à criação de emprego – Incentivo Ativar.
1. Contexto do Incentivo Ativar
A medida Incentivo Ativar consiste na concessão de poio financeiro às entidades empregadoras, que procedam à contratação, sem termo ou a termo certo, durante um período mínimo de 12 meses, de desempregados inscritos nos centros de emprego. Tem como principal objetivo apoiar a criação de postos de trabalho e incentivar a inserção profissional de trabalhadores com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho.
Públicos abrangidos na contratação sem termo:
- Inscritos há 6 meses consecutivos (transitoriamente, até 30 de dezembro de 2021, este prazo reduz‐se para 3 meses);
- Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
Quando independentemente do tempo de inscrição, se trate:
- Beneficiário de prestação de desemprego ou de Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa que não tenha registos na SS como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos 12 meses que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- Pessoa que integre família monoparental ou pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente desempregado;
- Com deficiência e incapacidade; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso; toxicodependente em recuperação;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP, independente do tempo de inscrição, no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico.
Públicos abrangidos na contratação a termo certo pelo período de 12 meses:
- Beneficiário de rendimento social de inserção;
- Com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso; toxicodependente em recuperação;
- Com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses;
- Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses consecutivos.
2. Apoio Financeiro
- Celebração de Contrato sem termo: 12 IAS (438,81€) Valor – 5 265,72€;
- Celebração de Contrato a termo certo: 4 IAS (438,81€) Valor –1 755,24€.
Os apoios tem a possibilidade de usufruir de uma majoração adicional de 10% a 30% majoração tendo em consideração a situação dos desempregados a contratar, nomeadamente e entre outras, posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido, pessoa com deficiência, beneficiários de RSI, família monoparental, desempregados há pelo menos 12 meses ou promoção de igualde de género no mercado de trabalho, por exemplo.
3, Avaliação das candidaturas
As candidaturas são analisadas com base nos critérios de análise definidos no Art.º 5º da Portaria nº 207/2020, de 27 de agosto e matrizes de indicadores que devem atingir o mínimo de 50 pontos. Na atribuição desta pontuação é concedida prioridade aos públicos e zonas do país mais desfavorecidas de acordo com critérios estabelecidos.
4. Condições das atribuições dos apoios:
- Criação líquida de emprego – quando a entidade empregadora atinge por via do apoio, um número total de trabalhadores, superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que procedam data do registo da oferta de emprego ou para candidaturas até 30 de dezembro de 2021 superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o registo da oferta).
- Manutenção do nível de emprego Obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível de emprego, desde o início da vigência até 24 meses, no caso de contrato sem termo.
- Proporcional Formação profissional – Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, mediante acompanhamento de um tutor designado pelo empregador (pode ser o próprio ou profissional qualificado do quando da empresa) ou formação certificada com carga mínima de 50 horas.
- Cumprir as obrigações legais e regulamentares Entre outras, incluem-se as de natureza fiscal (AT) e contributiva (SS), IEFP ou FSE.
Períodos de Candidatura
- De 01 de outubro a 30 de dezembro de 2021.
Nota: A data de termo das candidaturas está condicionada ao limite da dotação orçamental.
Como o Grupo Nucase o pode ajudar?
O Grupo Nucase tem a experiência e conhecimentos necessários para o apoiar na escolha e gestão das medidas de incentivo, que sejam mais favoráveis à sua organização, assim como na seleção de pessoas adequadas ao desempenho da função. Para mais informações ou esclarecimentos detalhados sobre estes benefícios, e conjuntamente encontrarmos uma solução à medida, contacte-nos através do email rh@nucase.pt ou pelos meios de comunicação que utiliza habitualmente.

