Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial

Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial – 2º Período de Candidatura
Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, foram definidas as datas de abertura e encerramento para apresentação das candidaturas ao Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março.
O Novo Incentivo à Normalização tem como objetivo promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de empresas afetadas pelos efeitos da pandemia de COVID-19, através da atribuição de um incentivo financeiro ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.
Destinatários
Destina-se a todas os empregadores com sede em território nacional que, no primeiro trimestre de 2021, tenham beneficiado:
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou
- Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
São excluídos empregadores que estejam a beneficiar de incentivo equivalente no valor de 2 x RMMG.
A candidatura ao incentivo implica a suspensão dos requerimentos dos apoios acima identificados.
Nota: O apoio extraordinário retoma progressiva de atividade mantem-se em vigor até ao dia 30 de setembro de 2021, para os empregadores que registem quebra de faturação igual ou superior a 25%.
Valor do apoio financeiro
Incentivo no valor de 1 x RMMG (665.00 euros) por trabalhador abrangido pelos apoios referidos no ponto anterior, pago de uma só vez, o qual corresponde a um período de concessão de três meses, quando requerido até ao dia 31 de agosto de 2021.
Trabalhadores abrangidos
Trabalhadores ao serviço no mês anterior ao da apresentação da candidatura no IEFP, desde que estes trabalhadores tenham estado abrangidos pelos apoios cima identificados por um período igual ou superior a 30 dias consecutivos entre o período de 01/01/2021 e 14/05/2021.
Requisitos de acesso
Os empregadores devem:
- Suspender o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade ou do apoio à manutenção dos contratos de trabalho se em vigor à data do requerimento;
- Autorizar a consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou apresentarem declarações para o mesmo efeito;
- Apresentar no portal do IEFP – https://iefponline.iefp.pt/ – e celebrarem termo de aceitação, com indicação do IBAN, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I. P.
Deveres do empregador
- Não desencadear processos de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação;
- Manter do nível de emprego observado no mês anterior da apresentação da candidatura;
- Manter a situação contributiva e tributária regularizada;
- Os deveres referidos nos números anteriores devem ser cumpridos pelo empregador durante todo o período de concessão do incentivo, correspondente 3 meses, bem como nos 90 dias seguintes.
Na verificação do nível de emprego não relevam as situações que decorra de transmissão de estabelecimento quando haja manutenção pelo adquirente dos contratos de trabalho transmitidos.
Incumprimento das obrigações
O incumprimento das obrigações decorrentes da concessão do Novo Incentivo à Normalização e do apoio simplificado determina a cessação dos mesmos, e a restituição ou o pagamento dos montantes já recebidos ou isentados sem prejuízo do exercício do direito de queixa por indícios da prática de eventual crime.
Período de candidaturas
As candidaturas à medida Novo Incentivo à Normalização da Atividade podem ser efetuadas até às 18h00 do dia 31 de agosto de 2021.