Pagamento do Imposto do Selo

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Taxas de derrama a cobrar em 2020

Pela impossibilidade de proceder ao pagamento do imposto do selo, vimos esclarecer  o seguinte:

1-A guia de pagamento de retenções na fonte de IRS, IRC E Imposto do Selo a partir de 01.01.2020 deixou de ser uma opção para o pagamento do imposto do selo. Aqui, pode consultar o Ofício Circulado n.º 90028/2020, de 12 de fevereiro com as alterações realizadas na guia.

2-Aqui, pode consultar o despacho do SEAF n.º 5/2019 a indicar que a submissão da DMIS – Declaração mensal de imposto do selo pode ser feita até 20.04.2020 sem quaisquer penalidades.

3-O portal das finanças ainda não disponibilizou a DMIS, consequentemente não nos é possível proceder o pagamento do imposto do selo, porque só com a submissão da DMIS é que é possível a impressão do documento de pagamento do imposto do selo.

4-Relembro que a DMIS é para ser submetida sempre que houver operações sujeitas ao imposto do selo, mesmo que a operação esteja isenta do seu pagamento.

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