Prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações

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Prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações

De acordo com o Despacho n.º 254/2019, de 27 de junho – XXI SEAF – Prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações- Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, o Secretário dos Assuntos Fiscais, através deste despacho determina o seguinte:

1.
As obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho n.º 85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.

i.e.:

Até ao dia 1 de janeiro de 2020
1.a) Obrigação de utilização exclusiva de programas de faturação previamente certificados pela AT, pelos sujeitos passivos que não estavam anteriormente obrigados, e com o DL 28/2019 passaram a estar [todos os sujeitos passivos de IRC (independentemente do volume de negócios), os de IRS com  contabilidade organizada e os de IRS do regime simplificado que tenham ultrapassado os 75.000 euros de volume de negócios durante 2018].
1.b) Obrigação dos produtores e instaladores de programas informáticos destinados a processar faturas e outros documentos fiscalmente relevantes ou registos contabilísticos, bem como os sujeitos passivos que os utilizem, devem assegurar que os respetivos programas respeitam a integridade operacional, a integridade dos dados de suporte aos programas de faturação e contabilidade e a disponibilidade da documentação técnica relevante.

2.
As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.

i.e.:

Até ao dia 31 de outubro de 2019 – Entidades que tenham iniciado a atividade até 30.09.2019:
Os sujeitos passivos que tenham iniciado a atividade até 30.09.2019 devem comunicar à AT por via eletrónica, no Portal da Finanças, até 31.10.2019:
a) A identificação e localização dos estabelecimentos da empresa em que são emitidas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes;
b) A identificação dos equipamentos utilizados para processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes;
c) O número de certificado do programa utilizado em cada equipamento, quando aplicável;
d) A identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializaram e/ou instalaram as soluções de faturação.

3.
A AT deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

4.
Deve ainda a AT intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais.

Pode consultar na íntegra o Despacho n.º 254/2019, de 27 de junho – XXI SEAF.

Se necessitar de mais informações ou surgirem dúvidas contacte-nos através do email geral@nucase.pt ou através dos meios de comunicação que utiliza habitualmente.

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