Registo de tempos de trabalho. Como funciona?

Registo de tempos de trabalho (Registo de Ponto)
O empregador deve manter o registo de tempos de trabalho dos seus trabalhadores acessível para consulta imediata e em arquivo durante 5 anos.
Nos termos do código do trabalho, o empregador deve manter acessível o registo dos tempos de trabalho prestado em regime normal, adaptabilidade ou em qualquer outro regime de prestação e organização de trabalho, com a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos por forma a permitir a sua consulta imediata e apuramento do número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana.
O trabalhador que presta trabalho no exterior da empresa, deve visar o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou enviar o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.
O empregador deve manter em arquivo o registo, a declaração de troca de dias de falta por dias de férias bem como o acordo da prestação de trabalho para compensar períodos de ausência, durante cinco anos.
O incumprimento desta obrigação constitui contraordenação grave.
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