Tabelas de retenção na fonte – IRS 2023

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Tabelas de retenção na fonte –  IRS 2023

Foram publicadas as tabelas de retenção de IRS para serem aplicadas em 2023 no território do Continente.

Contrariamente ao que tem sido pratica nos anos anteriores, em 2023 vão aplicar-se tabelas destintas para cada semestre do ano.

Em resultado da provação do Orçamento do Estado para 2023, a partir de 1 de julho de 2023 entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte.

O novo modelo segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS, evitando assim situações de regressividade. Desta forma com o novo modelo nos aumentos de salário bruto corresponderá sempre uma melhoria do salário líquido o que sem sempre acontece no atual modelo.

Até junho de 2023 tabelas que entram em vigor a 1 de janeiro seguem o modelo atualmente em vigor e incluem a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, correspondente ao valor mínimo de existência – e refletem atualizações nos limites dos escalões e nas taxas de retenção.

Consulte aqui as tabelas em vigor entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2023.

Tabelas em vigor em julho de 2023

As tabelas que irão vigorar a partir de julho, refletem as diferentes medidas do Orçamento do Estado para 2023 e dão continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.

Este novo modelo de retenções na fonte de IRS segue uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto e a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.

O novo modelo mantém a regra do pagamento de remuneração relativa a trabalho suplementar, em que deve ser aplicada a taxa efetiva mensal de retenção na fonte correspondente à que resultou, após a aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente, para a remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.

Novidade será também a possibilidade da redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação a pedido do titular dos rendimentos A redução da taxa marginal máxima deve ser de dois pontos percentuais, mantendo -se inalterada a parcela a abater e, se aplicável, a parcela adicional a abater por dependente.

Consulte aqui as tabelas em vigor entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2023.

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