Modelo 39
Envio da modelo 39 por transmissão eletrónica de dados – é de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte a título definitivo (taxas liberatórias) de montante superior a € 25, referente ao ano anterior.

