Modelo 39

Envio da modelo 39 por transmissão eletrónica de dados – é de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte a título definitivo (taxas liberatórias) de montante superior a € 25, referente ao ano anterior.

Date

Fev 29 2020
Contact Us

We're not around right now. But you can send us an email and we'll get back to you, asap.

Sem leitura? Mude o texto. captcha txt

Insira a palavra-chave e pressione Enter para pesquisar