COVID-19 | Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde

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Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde

Objetivos do Apoio
  • Contribuir para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, nomeadamente serviços de saúde, hospitais, lares ou estruturas residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho;
  • Possibilitar uma melhoria dos rendimentos dos desempregados ou dos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, horário reduzido ou com contrato de trabalho a tempo parcial.
Destinatários

São destinatárias, as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego
  • Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção
  • Outros desempregados inscritos no IEFP
  • Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido
  • Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial
  • Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos

Notas:

(i) Não podem ser integradas nos projetos abrangidos por esta medida as pessoas que possuam mais de 60 anos e as que pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção: as pessoas imunodeprimidas e as portadoras de doenças crónicas, que sejam consideradas de risco de acordo com as autoridades de saúde competentes, designadamente: hipertensos; diabéticos; doentes cardiovasculares; portadores de doença respiratória; doentes oncológicos (Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março).

(ii) Os destinatários que anteriormente tenham estado vinculados à entidade promotora, por contrato de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, não podem ser integradas em projetos abrangidos pela presente medida durante os 30 dias posteriores à cessação do vínculo anterior.

Manifestação de interesse dos destinatários:

As pessoas que estejam disponíveis para ser integradas nestas entidades ao abrigo desta medida devem preencher o formulário que está disponível neste portal em https://www.iefp.pt/covid19 e enviá-lo por correio eletrónico para o IEFP, utilizando o endereço de e-mail do Serviço de Emprego correspondente à sua área de residência ou à área que corresponde à sua disponibilidade para desempenhar a atividade (a lista de Serviços de Emprego pode também ser consultada em https://www.iefp.pt/redecentros).

Entidades Promotoras

Podem candidatar-se à medida:

Entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.

Projetos Apoiados

São elegíveis os seguintes projetos:

  • Que consistam no desenvolvimento de atividades socialmente úteis, nas áreas de apoio social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, unidades de cuidados continuados, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.
  • Que se encontrem obrigatoriamente relacionados com situações de sobrecarga nas atividades desenvolvidas pelas entidades, nomeadamente:

– Aumento da atividade decorrente da pandemia COVID-19;

– Impedimento dos seus trabalhadores por doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes, no âmbito da pandemia COVID-19.

Os projetos têm a duração de um mês, podendo ser prorrogáveis mensalmente, até um máximo de 3 meses.

Apoio ao Destinatário

Bolsa mensal, nos seguintes termos:

  • Para os desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€ 438,81);
  • Restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 658,22).

    Alimentação, referente a cada dia de atividade

  • Despesas de transporte até ao valor de 10% do IAS (€43,88), mediante comprovativo da despesa (caso o transporte entre a residência habitual e o local da atividade, não seja assegurado pela entidade)
  • Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto
  • Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto

Notas:

(i) O direito à bolsa mensal não prejudica, a manutenção das prestações sociais auferidas por parte dos desempregados subsidiados ou beneficiários do RSI.

(ii) A bolsa não está sujeita a contribuições obrigatórias para a segurança social.

Apoio às entidades
  • As entidades asseguram o pagamento da bolsa a que os destinatários têm direito, competindo ao IEFP, assegurar a comparticipação de 90% desse montante;
  • Nas situações em que a entidade não possa assegurar o transporte do destinatário, o subsídio de transporte é comparticipado integralmente pelo IEFP, e é pago à entidade no momento do encerramento de contas do projeto;
  • As despesas relativas à refeição e seguros, assim como com o equipamento de proteção individual são inteiramente suportadas pela entidade promotora.
Pagamento do apoio

O pagamento será efetuado no sistema de adiantamento de 75% do valor aprovado e restantes 25%  com a conclusão dos projetos, nos seguintes termos:

  • 75% do valor total da comparticipação das bolsas no prazo de 10 dias úteis, após a  integração dos destinatários, mediante a devolução:a) Do termo de aceitação;
    b) De cópia de, pelo menos, um contrato de atividade social ou de saúde; c)Da cópia da apólice de seguro, com indicação nominativa da integração do destinatário no seu âmbito de aplicação.

2) Remanescente da comparticipação das bolsas (até 25% do valor total), e pagamento  do valor de transporte, se aplicável, no prazo de 10 dias úteis depois de concluído o  projeto, mediante a entrega dos seguintes documentos*:

a) Restantes contratos dos destinatários e respetivo comprovativo de seguro;
b)Documentos comprovativos dos pagamentos aos destinatários.

Os pagamentos dependem, sempre, da manutenção dos requisitos legais para a  atribuição dos apoios.

Candidatura
  • A candidatura ao apoio é efetuada através do preenchimento do formulário que se encontra disponível no portal iefponline.
  • O formulário deve ser enviado por email para o serviço de emprego da área do estabelecimento da entidade (os endereços de correio eletrónico de todos os serviços de emprego estão disponíveis em www.iefp.pt/redecentros), acompanhado dos seguintes documentos:

–  Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, caso não tenha sido concedida autorização ao IEFP para o efeito, nos portais de cada uma destas entidades.
– Comprovativo de IBAN.

Pedido de Prorrogação

Caso se mantenham as  condições  que determinaram a apresentação  da candidatura, a entidade promotora pode efetuar um pedido de prorrogação (para a totalidade dos abrangidos, ou para um  número inferior).   Para o efeito, deve ser enviado por email ao serviço de emprego do estabelecimento, até 5 dias úteis  antes do término do período inicial, o requerimento conforme minuta disponibilizada na portal Iefponline.

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