Atualização do Subsídio de Refeição

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Atualização do Subsídio de Refeição

Foi publicada a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro que fixa a atualização do subsídio de refeição em € 5,20, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública.

Estão excluídos de tributação os montantes atribuídos a título de subsídio de refeição em vales de refeições, na parte em que não excedam o montante diário fixado para a função pública acrescido de 60% correspondentes a dias de prestação efetiva de trabalho (CIRS, artigo 2.º, n.º 3, alínea b) n.º 2).

  • Quando pago em dinheiro: 5,20 €
  • Quando pago em Vales de Refeição:  5,20 € + (5,20 x 60%) = 8,32 €
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