Atualização do Subsídio de Refeição

Atualização do Subsídio de Refeição
Foi publicada a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro que fixa a atualização do subsídio de refeição em € 5,20, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública.
Estão excluídos de tributação os montantes atribuídos a título de subsídio de refeição em vales de refeições, na parte em que não excedam o montante diário fixado para a função pública acrescido de 60% correspondentes a dias de prestação efetiva de trabalho (CIRS, artigo 2.º, n.º 3, alínea b) n.º 2).
- Quando pago em dinheiro: 5,20 €
- Quando pago em Vales de Refeição: 5,20 € + (5,20 x 60%) = 8,32 €

