IRC
PAGAMENTO POR CONTA (artigo 105.º) – Entrega do segundo pagamento por conta relativo ao exercício de 2024 Para os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior tenha sido igual ou inferior a € 500 000,00, o pagamento por conta corresponde a 80% do imposto liquidado no exercício anterior, arredondado, por excesso, para euros. Para os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior tenha sido superior a € 500 000,00, o pagamento por conta corresponde a 95% do imposto liquidado no exercício anterior, arredondado, por excesso, para euros.
PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA (artigo 105.º-A) – Entrega do segundo pagamento adicional por conta da Derrama Estadual relativo ao exercício de 2024. Para os sujeitos passivos residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 1.500.000,00 €, com periodicidade coincidente com o ano civil.

