IRS
PAGAMENTO POR CONTA – Os sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B devem efetuar o primeiro pagamento por conta do imposto relativo ao ano de 2020 (prorrogado pelo despacho n.º 258/2020-XXII, de 16 de julho)
PAGAMENTO POR CONTA – Os sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B devem efetuar o primeiro pagamento por conta do imposto relativo ao ano de 2020 (prorrogado pelo despacho n.º 258/2020-XXII, de 16 de julho)