Modelo 48 // Transferência de residência para UE ou EEE
Deve ser apresentada pelos contribuintes que sejam titulares de partes
sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas por regimes de
neutralidade fiscal e tenham optado, na declaração de rendimentos
Modelo 3 do IRS, pelo pagamento diferido ou pagamento fracionado
relativamente ao imposto devido pela transferência da residência
(realizada no ano anterior) para outro Estado membro da União
Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE)

