Pedido de restituição do IVA
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e valor não seja inferior a € 50, tal como se refere o DL 186/2009 de 12 de Agosto.

