Pedido de restituição do IVA
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

