Medida Estágios INICIAR

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A medida Estágios INICIAR é uma medida destinada a apoiar a inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional (Nível 4) e qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior (Nível 5)

Entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.

Destinatários

Podem beneficiar desta medida as pessoas inscritas como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), que reúnam uma das seguintes condições:

  • Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, caso tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.

Podem beneficiar pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, inscritas como desempregadas no IEFP, que se encontrem em uma das seguintes situações:

  • Família monoparental;
  • Cônjuges ou parceiros também desempregados e inscritos no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos ou pessoas que cumpriram medidas judiciais não privativas de liberdade;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em recuperação;
  • Antigos militares em regimes de contrato ou voluntariado;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em inserção social;
  • Cuidadores informais principais reconhecidos;
  • Outros públicos definidos por regulamentação específica;
  • Pessoas acolhidas em medidas de promoção e proteção;
  • Trabalhadores com contrato suspenso por falta de pagamento pontual do salário.

Durante o estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou de outrem, sob pena de o contrato de estágio caducar e ser solicitada ao estagiário a restituição do montante do apoio comparticipado pelo IEFP.

Bolsa de estágio

A bolsa mensal de estágio é concedida ao estagiário pela entidade promotora em função do nível de qualificação do QNQ de que é detentor, nos seguintes valores:

  • 1,7 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 4 – 865,74 euros
  • 1,8 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 5 – 916,66 euros
  • 1,3 vezes o valor do IAS para as demais situações – 662,03 euros

É admissível o pagamento de um valor de bolsa mensal superior ao referido, não comparticipado pelo IEFP, I. P., desde que esse valor seja pago pela entidade promotora enquanto acréscimo ao valor da bolsa.

Para efeitos de contribuições à segurança social é equiparada a trabalho por conta de outrem a relação jurídica decorrente da celebração de contrato de estágio.

A entidade promotora deve reunir os seguintes requisitos:
  • Estar legalmente constituída e registada e ter contabilidade organizada;
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada junto da administração fiscal, da segurança social e não ter salários em atraso;
  • Não estar em incumprimento com apoios financeiros do IEFP e Fundos Europeus;
  • Não ter sido condenada nos últimos dois anos por infrações graves ou muito graves à legislação laboral, especialmente em casos de discriminação, salvo se houver sanção com prazo superior
Contrato de estágio

Em data anterior ao seu início, é celebrado entre a entidade promotora e o destinatário da medida, um contrato de estágio, reduzido a escrito, conforme modelo definido no regulamento, dele fazendo parte integrante o plano individual de estágio, cuja adequação é condição de aprovação da candidatura.

É aplicável ao estagiário, durante a vigência do contrato de estágio, o regime do período normal de trabalho, de descanso diário e semanal, de feriados, faltas e segurança e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.

Duração e local do estágio

O estágio tem a duração de 6 meses, não prorrogáveis. Se integrar pessoa com deficiência e incapacidade, tem a duração de 12 meses.

Não é admitido o contrato de estágio em regime de teletrabalho, salvo se esse regime também for aplicado aos restantes trabalhadores da entidade promotora na mesma atividade e categoria profissional, não podendo, no entanto, ultrapassar 40% da duração total do estágio, sem prejuízo de situações excecionais a avaliar pelo IEFP, I. P.

Direitos do estagiário

O estagiário tem direito a:

  • Bolsa mensal de estágio;
  • Refeição ou subsídio de refeição;
  • Transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Seguro de acidentes de trabalho.

Nos estágios com duração de 12 meses, o estagiário tem direito a um período de dispensa de até 22 dias úteis, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato de estágio, adiando a data do seu termo.

Candidaturas

O período de candidatura no sitio do IEFP decorre entre o dia 03 de outubro de 2024 e o dia 28 de abril 2025, ou até ser atingida o valor da dotação orçamental.

Como o Grupo Nucase pode ajudar

O Grupo Nucase possui a experiência e o conhecimento necessários para solicitar ou apoiar na seleção e gestão das medidas de incentivo mais vantajosas para a sua organização, bem como no recrutamento de candidatos qualificados para a função. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre estes benefícios, e juntos encontrarmos uma solução personalizada, entre em contacto connosco através do consultoriarh@nucase.pt  ou pelos canais habituais.

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