Obrigatoriedade de Registo na plataforma RGPC

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As entidades abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (doravante referido como “RGPC”), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que decorrem do RGPC, estando obrigadas a proceder ao seu registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.

Para efeitos de realizar o registo na Plataforma RGPC, as entidades privadas, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, deverão remeter o pedido de acesso à referida plataforma para o email: registo@mec-anticorrupcao.pt, em resposta o MENAC enviará um mail com as indicações necessárias ao respetivo registo. O acesso à mencionada plataforma requer o registo prévio. 

As entidades abrangidas estão obrigadas a submeter na Plataforma RGPC todos os documentos obrigatórios previstos no RGPC relativos ao cumprimento normativo, nomeadamente: o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações conexas (PPR) e o código de conduta relativo à Prevenção da Corrupção e infrações conexas, assim como, o Relatório de Avaliação Intercalar e o Relatório de Avaliação Anual.

O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo devem ser realizados até ao dia 31 de dezembro de 2024. O não cumprimento constitui uma contraordenação,  que poderá resultar na aplicação de sanções, conforme estabelecido no RGPC.

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