Dispensa de Impressão das Faturas em Papel

Dispensa de Impressão das Faturas em Papel
Com a publicação da Portaria n.º 144/2019 de 15 de maio, foram introduzidas algumas medidas simplificativas que têm como objetivo a dispensa da emissão das faturas em papel.
Os sujeitos passivos estão dispensados da impressão das faturas em papel para o adquirente ou destinatário não sujeito passivo, exceto se este o solicitar, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- As faturas contenham o número de identificação fiscal do adquirente;
- As faturas sejam processadas através de programa informático certificado;
- Os sujeitos passivos optem pela transmissão eletrónica dos elementos das faturas em tempo real à AT (comunicação por webservice);
- O emitente não estar em situação de incumprimento relativamente à obrigação de comunicação dos elementos das faturas à AT; e
- Comunicar previamente à AT, através do Portal das Finanças, a opção do exercício da dispensa da impressão das faturas em papel.
Podem ainda exercer esta opção os sujeitos passivos que não reunindo a condição da transmissão eletrónica dos elementos das faturas em tempo real à AT (comunicação por webservice), cumpram simultaneamente os seguintes requisitos:
- Comunicação, em tempo real, do conteúdo das faturas aos respetivos adquirentes ou destinatários através de meio eletrónico – Obrigatoriamente efetuada no momento em que o sujeito passivo procede à emissão da fatura;
- Comunicação dos elementos das faturas à AT por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF -T (PT) na sua redação atual, dentro do prazo legal.
Importante: A dispensa de impressão da fatura em papel ou da sua transmissão por via eletrónica depende de aceitação pelo respetivo destinatário.
Exemplos de comunicações das faturas em tempo real aos respetivos adquirentes ou destinatários através de meio eletrónico:
- Através de email, em formato PDF com assinatura eletrónica avançada;
- Através do EDI – Intercâmbio Eletrónico de Dados;
- Sistema de faturação da AT (recibos verdes eletrónicos) e o sistema de faturação de contratos públicos, cujas faturas estão disponíveis quer aos emitentes quer aos destinatários por meio de password.
Nota: Na prática, esta solução aproveita a sujeitos passivos com sistemas informáticos com funcionalidades bastante avançadas.