Destaques do Sistema INTRASTAT 2020

Destaques do Sistema INTRASTAT 2020
- As transações com o Reino Unido, até indicação em contrário, continuam a ser declaradas no INTRASTAT.
- É facultativo declarar a Região de Origem/Destino.
Mensalmente, a informação divulgada é enviada ao Eurostat para publicação obedecendo a uma calendarização rígida. Por este motivo, é fundamental o envio atempado da informação ao INE: até ao dia 15 do mês seguinte ao período de referência.
Para 2020 e à semelhança dos anos anteriores, foram fixados limiares de assimilação, que determinam os valores a partir dos quais os sujeitos passivos de IVA têm obrigatoriedade de resposta ao sistema Intrastat:

(para informações detalhadas ver ponto II.6 do Manual Intrastat).
Para esclarecimento de dúvidas poderá consultar o Manual do Intrastat ou contactar os serviços do Intrastat.
* Esta informação foi retirada diretamente do site do INE.

