Estatuto de Residente Não Habitual | Novas tabelas

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Estatuto Residente Não Habitual

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Novas tabelas de atividade

A tabela das atividades elegíveis para obtenção do Estatuto de Residente Não Habitual foi alterada pela Portaria n.º 230/2019 de 23 de julho. A referida tabela passou a estar indexada à Classificação Portuguesa das Profissões de 2010 (CPP/2010) publicadas pela Deliberação n.º 967/2010 de 1 de junho de 2010. Esta deliberação veio clarificar quais são as atividades que podem ser consideradas como atividades de alto valor acrescentado para efeitos do n.º 10 do artigo 72.º e do nº 5 do artigo 81.º do CIRS.

Para além da atividade dos trabalhadores estar incluída na referida lista também é necessário que os trabalhadores possuam:
• No mínimo, o nível 4 de classificação do Quadro Europeu de Classificações ou,
• do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou,
• serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.

São também considerados os administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo afetos a projetos elegíveis celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento. Com esta alteração ficam de fora atividades como consultores fiscais, auditores, pintores, psicólogos e arqueólogos.

Da portaria faz ainda parte uma norma transitória que determina que estas alterações não são aplicáveis:
• Aos sujeitos passivos que a 1 de janeiro de 2020 já se encontrem registados, ainda que o estatuto se encontre suspenso;
• Àqueles cujo pedido de inscrição se encontre pendente a 1 de janeiro de 2020, ou que solicitem a inscrição até 31 de março de 2020, com efeitos ao ano de 2019.

Para mais informações, não deixe de nos contactar.

«Tabela de atividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 72.º e no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS
I — Atividades profissionais (códigos CPP):
112 — Diretor -geral e gestor executivo, de empresas
12 — Diretores de serviços administrativos e comerciais
13 — Diretores de produção e de serviços especializados
14 — Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
21 — Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
221 — Médicos
2261 — Médicos dentistas e estomatologistas
231 — Professor dos ensinos universitário e superior
25 — Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
264 — Autores, jornalistas e linguistas
265 — Artistas criativos e das artes do espetáculo
31 — Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
35 — Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
61 — Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado
62 — Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
7 — Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica.
8 — Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas
II — Outras atividades profissionais:
Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.»
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