Alterações à legislação laboral e ao código contributivo

Alterações à Legislação Laboral e ao Código Contributivo
Foi publicado esta quarta-feira, em Diário da República, um conjunto de alterações à Legislação Laboral e ao Código Contributivo.
As principais mudanças dizem respeito ao alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, à nova taxa de rotatividade e ainda à limitação da contratação a termo. De acordo com o documento, a legislação entra em vigor a 1 de outubro.
A Nucase destaca algumas das alterações a ter em conta:
- Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de dois anos, com o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato.
- Contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de quatro anos.
- Contratos de muito curta duração passam a ter duração máxima de 35 dias e são alargados a todos os setores.
- As alterações aos regimes dos contratos de trabalho não se aplicam retroactivamente, ou seja, só se aplicam a contratos celebrados a partir de dia 1 de outubro de 2019.
- Período experimental para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração passa de 90 dias para 180 dias.
- O número de horas de formação a que cada trabalhador tem direito, que passa de 35 para 40 horas por ano.
- Empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem passam a pagar, a partir de 2021, uma contribuição adicional para a Segurança Social.
O Grupo Nucase disponibiliza-lhe o documento preparado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com os detalhes de todas as alterações. Em caso de dúvida, estamos disponíveis para ajudar e apoiar em todas as situações que possam ser aplicáveis à sua empresa. Para isso, basta que nos contacte através do email geral@nucase.pt ou dos meios de comunicação que utiliza habitualmente.

